
LEI COMPLEMENTAR N° 261, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Lei Complementar nº 258/2011.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo de concessão para pagamentos de débitos em atraso, vencidos até 30 de junho do corrente, conforme previsão constante da Lei Complementar nº 258/2011.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 11 de novembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.