LEI COMPLEMENTAR N° 261, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Lei Complementar nº 258/2011.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo de concessão para pagamentos de débitos em atraso, vencidos até 30 de junho do corrente, conforme previsão constante da Lei Complementar nº 258/2011.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 11 de novembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.