DECRETO Nº 5.280, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

 

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e das outras providencias.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais o dia 6 de setembro de 2010.

 

Art. 2º Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os setores de serviços público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULANCIA, SERVIÇO DA COLEAT DO LIXO e SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE RUAS.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.

 

Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providencias necessárias ao cumprimento do presente Decreto

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.