DECRETO N° 5.380, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a construção de piscinão.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 21/2011 -S.M.P;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Rua Guanabara e Av. Herman Teles Ribeiro, no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, conforme constam dos Croquis e Memoriais Descritivos anexos, que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto.

 

Parágrafo único. Referida área se destina a construção e implantação de sistema de retenção de águas oriundas de transbordamento de córrego (piscinão), visando a minimização da ocorrência e amplitude de enchentes da zona central do Município.

 

Art. 2° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de julho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.