LEI Nº 1.331, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel constante de um terreno, sem benfeitorias, que consta pertencer a senhora Laura Bernardino Corrêa, possuindo as seguintes divisas e confrontações:

 

"o referido imóvel faz frente para a Estrada Municipal, onde mede em curva 165,80m (cento e sessenta e cinco metros e oitenta centímetros); do lado direito de quem da Estrada olha, mede 88m (oitenta e oito metros) divisando com a propriedade que consta pertencer a Arlindo Bernardino Corrêa; e do lado esquerdo divide com quem de direito e mede 126m (cento e vinte e seis metros), encerrando uma área de 8.300 m² (oito mil e trezentos metros quadrados). Número de inscrição da PMFV 16.53.002”.

 

Art. 2º O referido imóvel destinar-se-á a construção de praça de esportes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 2 de dezembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.