
LEI Nº 1.332, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável eu judicial, o imóvel abaixo especificado, que consta pertencer a Edemar Pereira Lima & Cia. Ltda., e que possui as seguintes medidas e confrontações:
"possui 200m (duzentos metros) de frente para a Avenida Jânio Quadros, do lado esquerdo de quem da rua olha, confronta-se com a rua Moreira Neto, onde mede 155m (cento e cinquenta e cinco metros), e do lado direito de quem da rua olha e nos fundos, confronta-se com o córrego da divisa; perfazendo uma área total de 16.193m² (dezesseis mil, cento e noventa e três metros quadrados), estando a referida área localizada no Sitio das Roseiras".
Art. 2º A referida área destina-se a construção de unia praça de esportes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de dezembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.