DECRETO N° 5.389, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a inclusão da preservação do patrimônio natural e cultural da Cidade de Ferraz de Vasconcelos no âmbito das atribuições da Biblioteca Pública Municipal José Andere, e cria a Comissão Municipal de Patrimônio Cultural de Ferraz de Vasconcelos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 29/2011 – S.M.A;

 

CONSIDERANDO QUE O PATRIMÔNIO CULTURAL É PARTE COMPONENTE DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, COMPOSTO POR BENS MATERIAIS E IMATERIAIS DE VALOR JURÍDICO E CONTEÚDO MORAL, IMATERIAL, PODENDO COMO TAL, CONSTAR COMO OBJETO DE DIREITO À PRESERVAÇÃO;

 

CONSIDERANDO QUE O PATRIMÔNIO CULTURAL DE UM POVO COMPREENDE A OBRA DE ARTISTAS, ARQUITETOS, MÚSICOS, ESCRITORES E SÁBIOS, ASSIM COMO AS CRIAÇÕES SURGIDAS DA ALMA POPULAR E O CONJUNTO DE VALORES QUE DÃO SENTIDO À VIDA E QUE EXPRESSAM A CRIATIVIDADE DESSE POVO: A LÍNGUA, OS RITOS, AS CRENÇAS, OS LUGARES, OS MONUMENTOS HISTÓRICOS, A CULTURA, AS OBRAS DE ARTE, OS ARQUIVOS E AS BIBLIOTECAS;

 

CONSIDERANDO QUE O MEIO AMBIENTE CULTURAL ENGLOBA AS MANIFESTAÇÕES QUE SURGEM DAS CONDICIONANTES CULTURAIS DA COMUNIDADE, E QUE SEU RECONHECIMENTO REQUER AÇÕES DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS MATERIAIS, COMO UM QUADRO, UM EDIFÍCIO, UMA ESCULTURA, UM ACERVO; OU IMATERIAIS, COMO UMA MÚSICA, UMA LÍNGUA, UM COSTUME, A HISTÓRIA;

 

CONSIDERANDO QUE O PODER PÚBLICO DEVE ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE TUTELA DOS BENS CULTURAIS MATERIAIS E IMATERIAIS, BEM COMO PROPORCIONAR SEU USO COMUM AO POVO QUE SE RECONHECE NAS SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS POR MEIO DO AMBIENTE CULTURAL;

 

CONSIDERANDO QUE A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL JOSÉ ANDERE É UM ESPAÇO PÚBLICO DE DIFUSÃO EDUCACIONAL E CULTURAL, RECONHECIDO NA COMUNIDADE FERRAZENSE, QUE REÚNE AS CONDIÇÕES PARA A TUTELA DESSES BENS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A preservação do patrimônio natural e cultural da Cidade de Ferraz de Vasconcelos é dever de todos os seus cidadãos.

 

Parágrafo único. O Poder Público Municipal dispensará proteção especial ao patrimônio natural e cultural da Cidade, segundo os preceitos deste Decreto e se suas posteriores regulamentações.

 

Art. 2° O patrimônio natural e cultural da Cidade de Ferraz de Vasconcelos é constituído por bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou cientifico.

 

Art. 3° O Município empreenderá esforços, nos termos deste Decreto, para reunir o acervo cultural que diz respeito ao patrimônio imaterial no âmbito da cidade, elaborar a história oral, as matérias publicadas nos diversos meios de imprensa, as fotografias, atas, registro de eventos, e outros, bem como procederá ao tombamento dos bens que constituem o seu patrimônio natural e cultural segundo os procedimentos e regulamentos legais, por meio da Comissão Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC).

 

Art. 4° Fica criada a Comissão Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, integrante da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1° A Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) pertencente ao quadro de servidores da Biblioteca, 1 (um) pertencente ao Departamento de Patrimônio Municipal e 1 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2° Os membros da Comissão serão nomeados por Portaria do Senhor Prefeito Municipal.

 

§ 3° A Comissão Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC, será auxiliada por profissionais técnicos municipais, tais como historiador, arquiteto e outras profissões ligadas às áreas cultural e de meio ambiente, para o exercício de suas atribuições.

 

§ 4° O exercício das funções da Comissão é considerado de relevante interesse público e não poderá ser remunerado.

 

§ 5° A Comissão elaborará seu regimento interno e plano de trabalho anual, no prazo de 15 (quinze) dias após a posse.

 

Art. 5° Fica instituído o Livro do Tombo Municipal destinado à inscrição dos bens coletados, que a Comissão Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC considerar de interesse de preservação para a Cidade.

 

Art. 6° Para inscrição no Livro do Tombo será instaurado processo que tem por iniciativa:

 

a) Da Secretaria Municipal de Educação

b) Do proprietário

c) Do cidadão.

 

Parágrafo único. Nos casos das alíneas “b” e “c” constantes do caput deste artigo, o requerimento será dirigido à Secretaria Municipal da Educação, que encaminhará à análise e parecer da Comissão Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC.

 

Art. 7° Caberá à Comissão Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, promover a divulgação da cultura imaterial da Cidade, por meio da constituição de um espaço interativo, da organização e disponibilização do acervo histórico e cultural sob a sua guarda para consulta, bem como realizar exposições permanentes e/ou itinerantes.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de setembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.