DECRETO N° 5.390, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outas providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, o dia 13 de outubro do corrente.

 

Art. 2° Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, SERVIÇO DA COLETA DO LIXO e SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.

 

Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de setembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.