
DECRETO N° 5.729, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 01/2012.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, LOCALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8° DA LEI FEDERAL N° 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012;
CONSIDERANDO, QUE AS FORTES CHUVAS DO 13/02/2015 ÁS 15:00 QUE DUROU ATÉ O DIA 14/02/2015 AS 09:00, CAUSANDO A INUNDAÇÃO NO BAIRRO CENTRO, JARDIM CASTELO BRANCO, VILA JAMIL, VILA AINDA, VILA CRISTINA, VILA ANGELINA, VILA ROMANOPÓLIS, SÍTIO PAREDÃO, JARDIM SÃO JOSÉ, VILA DOS AMERICANOS, JARDIM FERRAZENSE, VILA SÃO PAULO, VILA CORREA, PARQUE SÃO JUDAS, VILA MARIA ROSA, VILA DAS NAÇÕE, JD. PEROLA, VILA SANTA MARGARIDA, VILA JUREMA, CIDADE KEMEL, FAZENDA ITAJUIBE, JD. SÃO LAZARO, JD. ROSANA, VILA SANTO ANTÔNIO, JD DAYSE, JD. SÃO FRANCISCO E JARDIM TINOCO, JD. TEMPORIN, PQ DOURADO, JD TV, TANQUINHO, JD BELA VISTA;
CONSIDERANDO, QUE EM DECORRÊNCIA DOS SEGUINTES DANOS; EM EDIFICAÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, VIAS PÚBLICAS, PONTES E RIOS DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO, QUE O PARECER COMPDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, RELATANDO A OCORRÊNCIA DESTE DESASTRE É FAVORÁVEL À DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
DECRETA:
Art. 1º Fica declara situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI n° 01/2012.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastres, em caso de risco iminente, a:
I- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilidade o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5° De acordo com o estabelecido no art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1° No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2° Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6° Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 13 de fevereiro de 2015.
Palácio da Uva Itália, 25 de fevereiro de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.