DECRETO N° 5.676, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

Define os critérios a serem atendidos – Programa Minha Casa Minha Vida neste Município.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LEGAIS E;

 

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV;

 

CONSIDERANDO O DECRETO Nº 7.499/2011, QUE REGULAMENTOU A LEI SUPRACITADA;

 

CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 610/2011, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO DOS BENEFICIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A hierarquização e seleção de demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, atenderão os critérios nacionais e municipais que serão neste Decreto definidos:

 

a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas;

b) Famílias numerosas e com necessidades habitacionais;

c) Entidades familiares as quais tenham mulheres como arrimo de família;

d) residir no Município há pelo menos 3 (três) anos;

e) Renda familiar inferior a R$ 1.600,00;

f) Famílias das quais façam parte pessoas com necessidades especiais (3%);

g) Pessoa idosa com mais de 60 anos (do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3,00% - três por cento – para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações, Estatuto do idoso).

 

Art. 2º Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou os termos deste Decreto e ratifica os critérios locais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 10 de julho de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

MARIA APARECIDA IZIDRO LAMEIRINHA

Secretário Municipal de Habitação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.