
DECRETO N° 5.676, DE 10 DE JULHO DE 2014
Define os critérios a serem atendidos – Programa Minha Casa Minha Vida neste Município.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LEGAIS E;
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV;
CONSIDERANDO O DECRETO Nº 7.499/2011, QUE REGULAMENTOU A LEI SUPRACITADA;
CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 610/2011, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO DOS BENEFICIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV;
DECRETA:
Art. 1º A hierarquização e seleção de demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, atenderão os critérios nacionais e municipais que serão neste Decreto definidos:
a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas;
b) Famílias numerosas e com necessidades habitacionais;
c) Entidades familiares as quais tenham mulheres como arrimo de família;
d) residir no Município há pelo menos 3 (três) anos;
e) Renda familiar inferior a R$ 1.600,00;
f) Famílias das quais façam parte pessoas com necessidades especiais (3%);
g) Pessoa idosa com mais de 60 anos (do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3,00% - três por cento – para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações, Estatuto do idoso).
Art. 2º Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou os termos deste Decreto e ratifica os critérios locais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 10 de julho de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
MARIA APARECIDA IZIDRO LAMEIRINHA
Secretário Municipal de Habitação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.