
LEI Nº 1.335, DE 5 DE ABRIL DE 1983
Dispõe sobre a oficialização dos eventos carnavalescos no âmbito Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reconhecidos como oficiais os eventos carnavalescos, assim considerados os desfiles e concursos de escola de samba, realizados no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de abril de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Esp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.