LEI Nº 1.335, DE 5 DE ABRIL DE 1983

 

Dispõe sobre a oficialização dos eventos carnavalescos no âmbito Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reconhecidos como oficiais os eventos carnavalescos, assim considerados os desfiles e concursos de escola de samba, realizados no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de abril de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Esp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.