
LEI COMPLEMENTAR N° 270, DE 10 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a concessão de autorização para a desafetação de área pública que especifica e dá outras providencias correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de 7.784,99m² (sete mil setecentos e oitenta e quatro metros e noventa e nove centímetros quadrados) de área construída e está situada entre a Rua Demétrio da Silva e a Estrada do Bandeirante e localiza-se no loteamento denominado Jardim Santa Rosa.
Parágrafo único. Referida desafetação tem como objetivo possibilitar a implantação de um Centro de Acolhimento e Recuperação da Pessoa Dependente Química.
Art. 2º A área pública de que trata o artigo 1º desta Lei, está caracterizada através dos anexos I e II, III e IV que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 10 de maio de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
SILMARA DO CARMO PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.