
LEI Nº 1.339, DE 8 DE ABRIL DE 1983
Dispõe sobre autorização para alteração de denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração a denominação da atual Rua “A”, que passa a denominar-se de Rua Ouvidio do Carmo.
Parágrafo único. A referida via pública, inicia-se na Rua José Maria Claro, e termina nos limites do loteamento, localizada no Jardim Alexandre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de abril de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.