
DECRETO N° 5.689, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre proibições que especifica.
ACIR FILLO DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a entrada de veículos adesivados (pintura, adesivos, etc.) com propaganda partidária, mesmo que de propriedade particular em estacionamentos pertencentes ou mantidos pelos órgãos públicos, conforme previsto pela Lei Federal nº 9.504/97, em seus arts. 37 e 73.
Art. 2º Fica ainda proibida a utilização por partes dos servidores municipais de camisetas, bottons, broches, bonés, adesivos colados à vestimenta e de quaisquer outros acessórios contendo propaganda de candidatos ou políticos nos recintos públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 27 de agosto de 2014.
ACIR FILLO DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.