DECRETO N° 5.689, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre proibições que especifica.

 

ACIR FILLO DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica proibida a entrada de veículos adesivados (pintura, adesivos, etc.) com propaganda partidária, mesmo que de propriedade particular em estacionamentos pertencentes ou mantidos pelos órgãos públicos, conforme previsto pela Lei Federal nº 9.504/97, em seus arts. 37 e 73.

 

Art. 2º Fica ainda proibida a utilização por partes dos servidores municipais de camisetas, bottons, broches, bonés, adesivos colados à vestimenta e de quaisquer outros acessórios contendo propaganda de candidatos ou políticos nos recintos públicos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 27 de agosto de 2014.

 

 

ACIR FILLO DOS SANTOS

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.