
DECRETO N° 5.692, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
Disciplina uso de aparelho eletrônico no ambiente de trabalho que especifica, e dá outras providências.
ACIR FILLO DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelho eletrônico (tablet, Ipad, celular. etc.), durante a realização das atividades profissionais dos servidores que trabalham com atendimento ao publico.
Parágrafo único. A proibição citada no “caput” deste artigo se abrange ainda para redes sociais em horário de serviço.
Art. 2º Fica fundamentada eventual advertência ao servidor que descumprir o constante no art. 1º deste Decreto, devendo o mesmo se adaptar às regras.
§ 1º Compete a chefia de cada serviço promover a disseminação dessa normativa e o monitoramento necessário para assegurar o cumprimento da mesma por seus subordinados no cotidiano.
§ 2º O descumprimento desta norma acarretará em processo administrativo disciplinar que deverá ser instaurado pela direção geral responsável pelo funcionário infrator ou pela Divisão Geral, mediante comunicação da chefia imediata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 4 de setembro de 2014.
ACIR FILLO DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.