
DECRETO N° 5.699, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
ACIR FILLO DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, o dia 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Excetuam-se do exposto no artigo anterior, os setores de serviço publico municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITERIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, SERVIÇO DA COLETA DO LIXO e SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE RUAS.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no art. 2º serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do pessoal adotará as providencias necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 30 de setembro de 2014.
ACIR FILLO DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.