LEI Nº 799, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender despesas com o 13º salário ao pessoal em regime da C.L.T., conforme Lei Federal nº 4090/62 e Abono de Natal aos funcionários estatutários, conforme artigo 134 da Lei Municipal nº 720/69.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1970.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Deptº de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Deptº de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.