
DECRETO Nº 5.312, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a Duplicação de vias.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 6/2010 – S.M.P.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados nas Ruas Júlio de Carvalho, José Carlos Grace, Marginal Direita e José Patrocínio, neste Município, que constam dos Croquis e Memoriais Descritivos anexos e que se destinam a duplicação de vias localizadas no perímetro urbano Município.
Art. 2° As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
VALDIR ROCHA COELHO
Secretária Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.