
DECRETO Nº 5.317, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e das outras providencias.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais os dias 24 e 31 de dezembro de 2010.
Art. 2° Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITERIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, SERVIÇO DA COLETA DO LIXO E SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providencias necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.