
DECRETO Nº 5.319, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a preservação ambiental e moradia popular.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóvel localizado na Fazenda Santa Etelvina, no loteamento denominado Bairro Lageado, neste Município, que consta do Croqui e Memorial Descritivo anexos.
Parágrafo único. A área constante do artigo 1° deste Decreto se destina 75% (setenta e cinco) por cento a preservação ambiental e o restante da área a moradia popular.
Art. 2° As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.