LEI Nº 821, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Concede aumento de vencimentos a todos os servidores estatutários e os regidos pela CLT, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores Estatutários e os regidos pela CLT da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um aumento na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos percebidos.

 

Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata este artigo, é extensivo também aos servidores inativos colocados em disponibilidade.

 

Art. 2º O Salário Esposa e Salário Família de que tratam os artigos 120 a 123 e 124 a 130 da Lei nº 720/69, são concedidos na base de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por dependente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do exercício de 1973, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.