LEI COMPLEMENTAR N° 280, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

Dá nova redação ao § 1º do artigo 24 da Lei Complementar n° 167/2005.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 1º do artigo 24 da Lei Complementar n° 167, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. (...)

 

§ 1° A posse ocorrerá no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da publicação do ato convocatório provimento, prorrogável por igual período, uma única vez observada a conveniência da administração.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 28 de maio de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.