LEI Nº 1.347, DE 14 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização para doar área à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar por doação, à Fazenda do Estado, uma área de terreno onde está sendo construída uma Escola Estadual de primeiro Grau no Bairro do Tanquinho, pelo Governo do Estado, devidamente justificado pela finalidade de melhorar o atendimento escolar à população carente, perfazendo a área total de 8.405,00 m² que assim se descreve:

 

a) Quadra 1, lote 11, do Jardim TV, inscrita na Prefeitura sob o nº 11.028.0044, que se inicia no marco nº 3 (três) cravado à margem da Rua Vereador, antiga Rua 8 e acompanha o eixo em reta de 25:00m e mais 18:00 em curva com raio de 40:00m, confrontando, sempre com a referida rua, daí defletindo à direita um ângulo oblíquo a uma distância de 43:00m, sendo que deste lado divisa com a propriedade da Família Leite, daí dobrando à direita em um ângulo de 90º a uma distância de 22:00m até encontrar o marco nº 3 início desta descrição, divisando deste lado com o lote nº 2 da quadra 11 do loteamento denominado Jardim TV, encerrando uma área 340:00m², e teve seu andamento no sentido anti-horário;

b) Quadra 7, lote 1, do Jardim TV, inscrita na Prefeitura sob o nº 11.027.0001, que se inicia no marco cravado nº 4 à margem da Rua do Vereador e acompanhando o eixo da rua em uma reta de 5:00m e mais uma curva de 27:50m, com um raio de 40:00m, confrontando deste lado com a referida rua, daí defletindo em um ângulo oblíquo à esquerda a uma distância de 54:00m, sendo que deste lado divisa com terrenos da Família Leite, daí dobrando a esquerda em linha reta até alcançar o marco nº 4 com uma distância de 28:00m, início desta descrição, sendo que divisa deste lado com lote nº 2 da quadra 7, encerrando uma área de 340:00m² e teve seu andamento no sentido horário;

c) Área sito no bairro do Tanquinho em Ferraz de Vasconcelos, no marco 3 cravado à margem da Rua do Vereador e por esta linha divisória dos lotes 1 e 2 da quadra 11 do Jardim TV em uma distância de 22:00m, ponto onde se inicia a demarcatória da referida área. Em uma reta de 72:00m até encontrar o marco nº 2 daí defletindo à esquerda em um ângulo de 90º a uma distância de 103:00m, até encontrar o marco nº 1, daí defletindo a esquerda em um ângulo de 90º, até encontrar o marco 5 a uma distância de 75:00m, divisando todos os lados com terrenos da Família Leite, daí defletindo à esquerda em um ângulo de 90º a uma distância de 103:00m encontrando o ponto de início desta descrição (ponto intermediário), sendo que divisa respectivamente com 6:00m, do lote 2 da quadra 7 do Jardim TV, 54:00m com o lote1 da quadra 7 e 43:00m com o lote 1 da quadra 11, encerrando uma área de 7.725:00m², a qual teve seu andamento no sentido horário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações correntes do orçamento

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.