LEI Nº 1.348, DE 14 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização para doar área à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado, uma área de terreno na qual foi edificada uma unidade escolar, onde encontra-se em funcionamento a E.E.P.G. Vila Cláudia, com as seguintes confrontações e metragens:

 

(Um terreno de forma triangular com área de 12.532,80m², situado no bairro do Lageado “Jardim Rosana”, pela frente de quem da Estrada do Cupi olha do lado esquerdo, confronta com os terrenos do referido loteamento Jardim Rosana e os terrenos do Senhor Felício Rizzo ou sucessores, numa extensão de 117,20 metros (rumo 13º 10’ NE), do lado direito de quem da estrada olha confronta com os terrenos do senhor Hélio B. Oliveira e outro, numa extensão de 14240 metros ( rumo 77º 30’ NW) pela frente confronta-se com a estrada do cupi, numa extensão de 214:50 metros em curva).

 

Art. 2º As despesas que decorrem da presente Lei, correrão por conta das dotações correntes do Orçamento.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.