DECRETO N° 5.742, DE 23 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2015.

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4.384/2015;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da Parcela única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2015, de conformidade com o disposto no § 3°, art.25 de que trata o Decreto n° 4.899/2006 – C.T.M., fica prorrogado para o dia 7 de maio de 2015, permanecendo inalteradas as demais parcelas.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 23 de abril de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

MICHAEL CAMPOS CUNHA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.