
DECRETO N° 5.742, DE 23 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4.384/2015;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da Parcela única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2015, de conformidade com o disposto no § 3°, art.25 de que trata o Decreto n° 4.899/2006 – C.T.M., fica prorrogado para o dia 7 de maio de 2015, permanecendo inalteradas as demais parcelas.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 23 de abril de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
MICHAEL CAMPOS CUNHA
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.