
DECRETO N° 5.743, DE 28 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre decretação de situação excepcional de emergência na Saúde Pública.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
CONSIDERANDO QUE O ESTADO DE SÃO PAULO CONCENTRA SOZINHO, MAIS DA METADE DO NÚMERO DE CASOS DE DENGUE DO PAIS (DADOS PROVISÓRIOS DO MS ATÉ 26/03/15); O NÚMERO DE ÓBITOS DE DENGUE DO ESTADO DE SÃO PAULO TRIPLICOU EM 2015, EM RELAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2014 (DADOS PROVISÓRIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 16/03/15); A PRESSÃO DE CASOS EM TODA A REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO TEM IMPACTADO DE FORMA IMPORTANTE O NÚMERO DE CASOS NO MUNICÍPIO; NOS PRIMEIROS 3 MESES DO ANO, O NÚMERO DE CASOS DE DENGUE EM FERRAZ DE VASCONCELOS, AUMENTOU EM RELAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2014; SABEMOS QUE O MAIOR NÚMERO DE CASOS DA DENGUE OCORRE EM ABRIL/MAIO; COMO DOENÇA VETORIAL, A TRANSMISSÃO SE DÁ FORMA EXPLOSIVA; E OS COEFICIENTES DE INCIDÊNCIA DE DENGUE NOS COLOCAM EM FASE DE EMERGÊNCIA, SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO ESTADUAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na Saúde Pública, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti para atendimento dos doentes e para a implementação de Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, durante 90 (noventa) dias, sujeito a prorrogação por igual período.
Art. 2° Autorização de remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde do Município, ficando, ainda, autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias, respeitados os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público.
Art. 3° Nos casos que se fizerem necessário o ingresso forçado em imóveis particulares, por motivo de recusa ou de ausência de alguém que possa autorizar a entrada do agente e isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou o agravo à saúde, o agente comunicará aos órgãos competentes para que providencie as autorizações legais necessárias para a ação.
Art. 4° A Secretaria Municipal da Saúde se encarregará de proceder a solicitação ao Departamento de Compras e Contratações para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue, nos termos do Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com dispensa do processo regular de licitação desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de emergência.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 28 de abril de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.