LEI Nº 1.349, DE 20 DE JUNHO DE 1983

 

Concede subvenção à entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 7.505,00 (sete mil, quinhentos e cinco cruzeiros), mensais, para a “Sociedade Amigos do Bairro do Jardim T.V.”.

 

Parágrafo único.  Para os exercícios posteriores a subvenção sofrerá uma majoração de 50% (cinquenta por cento) da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN’s.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova do funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, com a finalidade de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.