
LEI Nº 1.350, DE 20 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a locação de imóvel a ser cedido ao Tribunal de Justiça, para abrigar a 1ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.