
DECRETO N° 6.044, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Aceita doação sem encargos.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 8.969/2018;
DECRETA:
Art. 1º ACEITAR, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a doação sem encargos dos bens abaixo mencionados, adquiridos através da APM da EMEIF Professora Primorosa Jorge do Nascimento, e que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a saber:
- 2 (dois) Purificadores Bebedouro de pressão conjugado, nota fiscal nº 004.705/14;
-1 (um) projetor 3200 lumens SVGA/HDMI – DS234, Nota Fiscal nº 004.564/16;
-1 (uma) caixa ativa 12 25W USB BT – TBA 1200, nota fiscal nº 004564/18
-1 (uma) base de madeira para 4 mastros de madeira, nota fiscal nº 004.079/16;
-2 (dois) quadro de avisos de feltro e alumínio, nota fiscal nº 004.079/16;
-1 (uma) mesa de reunião retangular cor cinza/ovo, nota fiscal nº 004.079/16;
-2 (dois) telefones sem fio intelbras TS 40ID, nota fiscal nº 004.079/16;
-2 (dois) rádios Boobox SP157 20W RWS Multilaser, Nota Fiscal 004.079/16;
-1 (um) Ventilador de parede 60 cm , preto bivolt, nota fiscal nº 004.079.16;
-1 (um) Micro System MP3 bivolt, Nota Fiscal nº 012.707/15;
-1 (um) Som portátil com entrada USB/MP3/ preto, nota fiscal nº 012.705/15;
-2 (dois) Ventiladores de parede 50cm BR 127v nota fiscal 001.167/15;
-1 (um) Lavadora de alta pressão Karcher K-2170, nota fiscal nº 001.167/15;
-1 (uma) furadeira de impacto skill ½ 750W 220v, nota fiscal nº 001.167/15.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 27 de agosto de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Administração
(em exercício)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.