LEI COMPLEMENTAR N° 293, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

 

Transforma em parágrafo único os §§ 1º e 2º do art. 132 da Lei Complementar nº 167/2005.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, em seu art. 132, §§ 1º e 2º, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 132. (...)

 

Parágrafo único. Fica assegurado ao Servidor Público Municipal eleito para ocupar cargo em Sindicato de categoria o direito de afastar-se durante o tempo que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens nos termos da Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei Complementar nº 167/2005.

 

 

Palácio da Uva Itália, 15 de outubro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.