
DECRETO N° 6.054, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Revoga e altera artigos constantes do Decreto nº 5.970, de 29 de dezembro de 2017, que institui fatores para fixação das normas de calculo para apuração do valor venal dos terrenos e das construções e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 15.847/2018;
DECRETA:
Art. 1º Revogar o artigo 12, §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.970, de 29 de dezembro de 2017, que institui fatores para fixação das normas de calculo para apuração do valor venal dos terrenos e das construções e dá outras providências:
Art. 2º O artigo 13, constante do Decreto nº 5.970, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Para obtenção do valor venal dos lotes de esquina, será considerado o valor base da via referente à testada principal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 26 de novembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
EDUARDO DI LASCIO
Secretária Municipal de Administração
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CASSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Departamento Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.