LEI COMPLEMENTAR N° 294, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Lei Complementar nº 290/2014.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2014, o prazo de concessão para pagamento de débitos em atraso, vencidos até 20 de janeiro de 2014, conforme previsão constante da Lei Complementar nº 290/2014.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 4 de dezembro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

MICHEL CAMPOS CUNHA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.