
LEI COMPLEMENTAR N° 294, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Lei Complementar nº 290/2014.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2014, o prazo de concessão para pagamento de débitos em atraso, vencidos até 20 de janeiro de 2014, conforme previsão constante da Lei Complementar nº 290/2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 4 de dezembro de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Governo
MICHEL CAMPOS CUNHA
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.