
LEI Nº 1.354, DE 30 DE JUNHO DE 1983
(Revogada pela Lei nº 1520 DE 1985)
Dispõe sobre a extinção de cargo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto do Quadro de pessoal Fixo da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o cargo de Assistente de Secretaria, padrão “I”, que se encontra em vacância.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de junho de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.