LEI COMPLEMENTAR N° 297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre doação de prédio destinado a Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica doado à Fazenda do Estado de São Paulo, prédio localizado a Rua Santos Dumont, Bairro do Tanquinho, neste Município, inscrição municipal sob o nº 11.0004.0011-0000, destinando-se a instalação do Anexo ao Fórum de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei os anexos I e II, respectivamente Croqui e Memorial Descritivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de dezembro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.