
LEI Nº 1.356, DE 5 DE JULHO DE 1983
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a “Associação Rotária de Ferraz de Vasconcelos”, com sede neste município, a Avenida Brasil, nº 121.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de julho de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO
Chefe Div. Exp. Documentação Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.