LEI Nº 1.356, DE 5 DE JULHO DE 1983

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a “Associação Rotária de Ferraz de Vasconcelos”, com sede neste município, a Avenida Brasil, nº 121.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de julho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO

Chefe Div. Exp. Documentação Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.