DECRETO N° 6.074, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar nº 319, de 19 de setembro de 2017.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 9.913/2011;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 319, de 19 de setembro de 2017, onde o município de Ferraz de Vasconcelos celebrará contrato de Comodato com a CRECHE COMUNITARIA DA MÃE POBRE, considerando os termos estipulados na mencionada Lei Complementar, pelo período de 20 anos.

 

Art. 2º A presente concessão será firmada a titulo gratuito, sem ônus para o Municipio e em razão dos relevantes serviços desenvolvidos pela Creche Comunitária da Mãe Pobre, para com a população ferrazense.

 

Art. 3º Todo o regramento da presente concessão está disposto no Contrato de Comodato, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 25 de janeiro de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

EDUARDO DE LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.