LEI COMPLEMENTAR N° 303, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Autoriza a transferência de permissão de serviços públicos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir em caráter excepcional e somente até o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, as permissões dos serviços públicos de transporte escolar, transporte individual de passageiros (táxis), e de caminhões de aluguel, assim como de bancas de jornal e de revistas e de feira livre, para fins de regularização das explorações desenvolvidas dessas atividades até a presente data.

 

§ 1º Excetua-se do disposto no “caput” do art. 1º a transmissão do alvará, expedido pela Prefeitura Municipal, ao cônjuge sobrevivente, ou filho (a) maior, em caso de falecimento do titular, a qualquer tempo.

 

§ 2º Ficam expressamente vedadas as transferências e a permuta, a qualquer título, exceto a constante do § 1º, a partir de 1º de outubro de 2015 de todas as permissões de que tratam esta lei, devendo os interessados na exploração de tais serviços observarem o disposto na legislação própria pertinente em vigor, em especial à Lei Federal nº 8.666/93.

 

§ 3º Os interessados na regularização de que trata esta Lei deverão, juntamente com o requerimento, apresentar duas fotos recentes, cópias autenticadas de documentos pessoais, comprovante de residência, IPTU/2015, documento de propriedade ou, não sendo proprietário, Contrato de Locação, bem como comprovante de transferência do titular e original do Alvará.

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal, através de decreto deverá adotar dentro de trinta (30) dias após a publicação desta Lei, medidas visando a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 14 de setembro de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

MICHAEL CAMPOS CUNHA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.