LEI Nº 1.357, DE 5 DE JULHO DE 1983

 

Concede subvenção à entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 7.505,00 (sete mil, quinhentos e cinco cruzeiros), mensais, para a “Sociedade Amigos do Bairro de Vila Santa Margarida e Adjacências”.

 

Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a subvenção sofrerá uma majoração de 50% (cinquenta por cento) da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN’s.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, com a finalidade de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Decreto de abertura, indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de julho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO

Chefe Div. Exp. Documentação Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.