
LEI Nº 1.358, DE 11 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre a instituição do “Dia da Música Sertaneja”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal, o “Dia da Música Sertaneja”, cuja comemoração dar-se-á anualmente, no 2º (segundo) domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Executiva Municipal baixará as normas necessárias para a realização do evento, quanto:
a) A elaboração de regulamento para orientação daqueles interessados em participarem da comemoração;
b) A elaboração do programa;
c) Determinação do local do acontecimento;
d) Vetado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO
Chefe Div. Exp. Documentação Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.