
DECRETO N° 5.828, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Fixa os valores das tarifas do transporte individual de passageiros da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ IZIDRO NETO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 3.615/2016;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, passam a vigorar com os seguintes valores:
|
Especificação |
Valor R$ |
|
BANDEIRADA |
4,80 |
|
BANDEIRA I |
2,80 |
|
BANDEIRA II |
3,90 |
|
HORA PARADA |
40,00 |
Art. 2° O permissionário deverá providenciar a aferição do taxímetro após a publicação do presente Decreto.
Art. 3° Fica autorizado o uso da Bandeira II, somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 6:00 horas do dia imediato.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 1° de julho de 2016, revogando-se em todos os termos o Decreto n° 5.594/2013.
Palácio da Uva Itália, 21 de junho de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
MARCELO DEARO DE CARVALHO
Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.