DECRETO N° 5.828, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

Fixa os valores das tarifas do transporte individual de passageiros da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

JOSÉ IZIDRO NETO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 3.615/2016;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, passam a vigorar com os seguintes valores:

 

Especificação

Valor R$

BANDEIRADA

4,80

BANDEIRA I   

2,80

BANDEIRA II  

3,90

HORA PARADA

40,00

 

Art. 2° O permissionário deverá providenciar a aferição do taxímetro após a publicação do presente Decreto.

 

Art. 3° Fica autorizado o uso da Bandeira II, somente aos sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 6:00 horas do dia imediato.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 1° de julho de 2016, revogando-se em todos os termos o Decreto n° 5.594/2013.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de junho de 2016.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

MARCELO DEARO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

GILBERTO ABI CHEDID

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.