
DECRETO N° 5.826, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Cria o Grupo Gestor Municipal de Convênios – Contratos de Repasse, e dá outras providências.
JOSÉ IZIDRO NETO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, ÓRGÃO SUGERIDO PELO GOVERNO FEDERAL, QUE TEM COMO FOCO ESTRATÉGICO A SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES E FINANCIAMENTOS FIRMADOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATUANDO COMO MANDATÁRIA DA UNIÃO, PREDOMINANTEMENTE. VISANDO GARANTIR A EXECUÇÃO DOS OBJETOS CONVENIADOS/CONTRATADOS, COM CELERIDADE, TÉCNICA E QUALIDADE.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor Municipal de Convênios- Contratos de Repasse, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, cujas atribuições e composição serão definidas pelo presente Decreto.
Art. 2° O Grupo Gestor Municipal de Convênios – Contratos de Repasse é vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, porém com autonomia para a tomada de decisões e ações, contando, predominantemente, com funcionários concursados desta Prefeitura Municipal.
Art. 3° Em relação aos Convênios e Contratos de Repasse firmados com a Caixa Econômica Federal, atuando como Mandatária da União, teremos os seguintes participantes e Atribuições:
- Ministérios (Federais): Realizam o planejamento, a regulação e a gestão da aplicação de recursos, analisam o enquadramento e seleção das propostas enviadas e descentralizam os recursos à Mandatária.
- Mandatária: Instituição financeira oficial delegada para a operacionalização dos programas e ações dos Ministérios.
- Proponente/Conveniente (Prefeitura Municipal): Enviar propostas (de Emenda Parlamentar ou Seleção Pública) aos Ministérios, executar e fiscalizar a consecução do Objeto, assegurar a qualidade técnica dos projetos e de sua execução.
Art. 4° São atribuições do Grupo Gestor Municipal de Convênios – Contratos de Repasse:
I- Pesquisar, captar e procurar viabilizar convênios, programas e contratos de repasse de interesse da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos;
II- Gerenciar e coordenar o andamento dos Convênios e Contratos de Repasse, preferencialmente firmados com a Caixa Econômica Federal, atuando como Mandatária da União, ou com outros entes federais, estaduais ou municipais, que envolvam Obras ou Planos e Projetos urbanos/urbanísticos e/ou habitacionais;
III- Encaminhar propostas através do Siconv – Sistema de Convênios, do Governo Federal, para análise e seleção pelo Gestor – Ministério Federal responsável pelo programa – visando a celebração de convênios e contratos.
O Sinconv, É um sistema do Governo Federal, que controle as transferências voluntárias da União, visando a liberação de recursos para estados, municípios e organizações não-governamentais
IV- NÃO á atribuição do Grupo Gestor Municipal de Convênios – Contratos de Repasse, executar qualquer operação no Sistema OBTV, que deverá ser operado pela Secretaria Municipal da Fazenda. OBTV é a ordem Bancária de Transferências Voluntárias, encaminhada virtualmente pelo siconv/OBTV ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal.
Todos os atos que envolvem a execução financeira, como pagamentos, aplicação em poupança, registro de contrapartida e devolução dos recursos remanescentes serão realizados no sinconv/OBTV e, para tanto, as contas devem estar em situação regular, caso contrário não será possível efetuar os futuros desbloqueios;
V- Após o Convênio firmado, em andamento ou finalizado, prestar contas dos gastos dos repasses para tal a Secretaria Municipal da Fazenda deverá fornecer todas as notas fiscais, comprovantes de pagamentos e outros documentos fiscais/financeiros que forem solicitados;
VI- Acompanhar a Análise dos projetos pelo órgão Gestor e viabilizar o envio dos documentos solicitados: Planos de trabalhos; projetos; orçamentos; licenças; etc, até a aprovação da Licitação do Objeto;
VII- Acompanhar e viabilizar o envio da Licitação e acompanhar os trâmites até a autorização para Início do Objeto;
VIII- Após a autorização para início do Objeto, acompanhar e viabilizar o envio da:
- designação oficial do Fiscal Municipal do objeto;
- relatórios de execução do objeto;
- solicitar desbloqueios, aferições e vistoria técnica pela mandatária.
- em casos excepcionais, encaminhar a Reprogramação do Objeto, com a devida Justificativa Técnica e substituição de toda a documentação técnica anteriormente enviada e aprovada;
IX- A Reprogramação do Objeto, decorre do não cumprimento de etapas ou prazos acordados com a Mandatária ou o Órgão Gestor – ministério federal responsável pelo programa- causando atrasos e a elevação dos custos orçados e deve ser evitada, a todo custo, por todos os entes da administração pública municipal e todos os demais envolvidos na elaboração/execução do Objeto.
Art. 5° A Execução/Fiscalização do Objeto é de responsabilidade do Tomador do Recurso, ou seja, esta Prefeitura Municipal, em especial o Fiscal Municipal do Objeto – assim oficialmente designado.
Art. 6° O Grupo Gestor Municipal de Convênios – Contratos de Repasse, será composto por:
I- Gestor Municipal de Convênios – GMC;
II- Equipe Técnico/Administrativa.
Parágrafo único. São atribuições do Gestor Municipal de Convênios – GMC.
I- Concentrar, gerenciar e distribuir todas as informações sobre Convênios – Contratos de Repasse, desta municipalidade, preferencialmente firmados com a Caixa Econômica Federal, atuando como Mandatária da União, ou com outros entes federais, estaduais ou municipais, que envolvam Obras ou Planos e Projetos Urbanos/ urbanísticos e/ou habitacionais; e ser elo de ligação entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e a Caixa Econômica Federal;
II- gerenciar o andamento dos Convênios – Contratos de Repasse, para isso ele terá autonomia de solicitar as Secretarias Municipais: Planos de trabalhos, projetos, orçamentos, memoriais, disponibilização de funcionários; e qualquer outros documentos, serviços ou informações, que se façam necessários ao bom andamento ou a execução dos Objetos;
III- as solicitações do Gestor Municipal de Convênios – GMC, referentes aos Convênios – Contratos de Repasse, devem ser atendidas o mais breve possível ou em no máximo em 3 (três dias úteis), salvo em caso de urgência, que deverá ser atendida num prazo menor, que será especificado pelo Gestor Municipal de Convênios.
Art. 7° Não são atribuições do Grupo Gestor Municipal de Convênios – Contratos de Repasse, participar de qualquer ação que envolva Convênios, Contratos e Programas:
I- das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração, visto que elas próprias gerenciam, administram e controlam os seus Convênios, Contratos e Programas;
II- que NÃO envolvam: Obras ou Planos e Projetos urbanos/urbanísticos e/ou habitacionais.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 15 de junho de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.