
LEI N° 3.140, DE 23 DE JULHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, objetivando transferência de recursos financeiros destinado à implantação do Projeto Academia ao Ar Livre.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com vistas à transferência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos destinados à implantação do Projeto “Academia ao Ar Livre”.
Art. 2° As normas, encargos e diretrizes, reger-se-ão conforme minuta de convênios a ser firmado que se encontra anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei, podendo ainda a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude promover adaptações para ajustá-la às peculiaridades de situação específica, vedada a alteração de objeto.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 23 de julho de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ BATISTA DE SOUZA
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.