
LEI N° 3.141, DE 27 DE JULHO DE 2012
Transforma em ponto fixo de táxi o local que especifica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual ponto de táxi livre, existente na Avenida Governador Jânio Quadros, em frente ao n° 1234, passará a contar com 10 vagas fixas.
§ 1° O setor competente da municipalidade identificará as vagas, bem como os veículos de transporte de passageiros, que estiverem devidamente cadastrados e regularizados, que prestarão serviços no referido local.
§ 2° Para atendimento de passageiros, será priorizada a ordem de chegada do veículo no local estabelecido como ponto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 27 de julho de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
NORBERTO RIBEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.