
LEI N° 3.144, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de via pública que específica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual rua sem saída, que se inicia no n° 1699 da Avenida Governador Jânio Quadros, loteamento denominado Vila Jamil, passa a denominar-se “Rua das Pedrinhas”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 10 de setembro de 2012.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.