LEI N° 3.146, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Prefeito Municipal para a legislatura que se iniciará em 1° de janeiro de 2013 e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Faço Saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O subsídio destinado ao cargo de Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1° de janeiro de 2013, fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), que será pago mensalmente em parcela única.


Art. 1° O subsídio destinado ao cargo de Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1° de janeiro de 2013, fica fixado em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), que será pago mensalmente em parcela única. (Redação dada pela Lei nº 3154 de 27/12/2012) 


Art. 2° O subsídio de que trata o artigo anterior será objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. A revisão se dará com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, apurado no exercício imediatamente anterior, sempre no primeiro dia do mês de maio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de setembro de 2012.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Prefeito em Exercício

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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