
LEI N° 3.153, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2° A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II e III, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 350.600.000,00 (trezentos e cinquenta milhões, seiscentos mil reais) e se desdobra em:
I - R$ 231.267.418,83 (duzentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e três centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 119.332.581,17 (cento e dezenove milhões, trezentos e trinta e dois mil e, quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 3° A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
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|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
Receita Tributária |
33.605.400,00 |
2.759.000,00 |
36.364.400,00 |
|
Receita de Serviços |
872,31 |
0,00 |
872,31 |
|
Transferências Correntes |
119.861.909,00 |
97.449.754,30 |
217.311.663,30 |
|
Outras Receitas Correntes |
14.936.600,00 |
0,00 |
14.936.600,00 |
|
(-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb |
-22.413.412,20 |
0,00 |
-22.413.412,20 |
|
Total das Receitas Correntes |
145.991.369,11 |
100.208.754,30 |
246.200.123,41 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Transferências de Capital |
85.276.049,72 |
19.123.826,87 |
104.399.876,59 |
|
Total das Receitas de Capital |
85.276.049,72 |
19.123.826,87 |
104.399.876,59 |
|
Total da Administração Direta |
231.267.418,83 |
119.332.581,17 |
350.600.000,00 |
Seção II
Da Fixação da despesa
Art. 4° A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 350.600.000,00 (trezentos e cinquenta milhões, seiscentos mil) na seguinte conformidade:
I - R$ 294.954.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil) do orçamento fiscal; e
II - R$ 55.646.000,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil) do orçamento da seguridade social.
Art. 5° A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
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1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
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|
DESPESAS CORRENTES |
156.137.023,41 |
47.231.079,00 |
203.368.102,41 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
136.816.976,59 |
8.414.921,00 |
145.231.897,59 |
|
Total da Administração Direta |
292.954.000,00 |
55.646.000,00 |
348.600.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
294.954.000,00 |
55.646.000,00 |
350.600.000,00 |
II - Por órgãos de governo:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
7.080.000,00 |
0,00 |
7.080.000,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.790.000,00 |
110.000,00 |
1.900.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
13.920.000,00 |
0,00 |
13.920.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
4.555.000,00 |
1.881.000,00 |
6.436.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
11.670.000,00 |
0,00 |
11.670.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
119.624.000,00 |
0,00 |
119.624.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUV. ESPORTE E LAZER |
4.140.000,00 |
0,00 |
4.140.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
5.110.000,00 |
0,00 |
5.110.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENV. SOCIAL |
105.000,00 |
8.395.000,00 |
8.500.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
45.260.000,00 |
45.260.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
106.240.000,00 |
0,00 |
106.240.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
1.410.000,00 |
0,00 |
1.410.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
3.445.000,00 |
0,00 |
3.445.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
1.420.000,00 |
0,00 |
1.420.000,000 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
1.660.000,00 |
0,00 |
1.660.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
700.000,00 |
0,00 |
700.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
1.408.000,00 |
0,00 |
1.408.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.111.000,00 |
0,00 |
1.111.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE |
686.000,00 |
0,00 |
686.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOB. URBANA |
6.880.000,00 |
0,00 |
6.880.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
292.954.000,00 |
55.646.000,00 |
348.600.000,00 |
|
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
294.954.000,00 |
55.646.000,00 |
350.600.000,00 |
III - Por Funções:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
01. LEGISLATIVA |
7.080.000,00 |
0,00 |
7.080.000,00 |
|
03. ESSENCIAL À JUSTIÇA |
2.465.000,00 |
0,00 |
2.465.000,00 |
|
04. ADMINISTRAÇÃO |
20.512.000,00 |
0,00 |
20.512.000,00 |
|
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
4.380.000,00 |
0,00 |
4.380.000,00 |
|
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
8.505.000,00 |
8.505.000,00 |
|
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
1.881.000,00 |
1.881.000,00 |
|
10. SAÚDE |
0,00 |
45.260.000,00 |
45.260.000,00 |
|
11. TRABALHO |
106.000,00 |
0,00 |
106.000,00 |
|
12. EDUCAÇÃO |
119.624.000,00 |
0,00 |
119.624.000,00 |
|
13. CULTURA |
5.110.000,00 |
0,00 |
5.110.000,00 |
|
15. URBANISMO |
92.670.000,00 |
0,00 |
92.670.000,00 |
|
16. HABITAÇÃO |
1.410.000,00 |
0,00 |
1.410.000,00 |
|
17. SANEAMENTO |
1.260.000,00 |
0,00 |
1.260.000,00 |
|
18. GESTÃO AMBIENTAL |
686.000,00 |
0,00 |
686.000,00 |
|
20. AGRICULTURA |
26.000,00 |
0,00 |
26.000,00 |
|
26. TRANSPORTE |
15.030.000,00 |
0,00 |
15.030.000,00 |
|
27. DESPORTO E LAZER |
4.140.000,00 |
0,00 |
4.140.000,00 |
|
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
18.455.000,00 |
0,00 |
18.455.000,00 |
|
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
294.954.000,00 |
55.646.000,00 |
350.600.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4°; e
II - Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7° No recurso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II da Lei n° 4.320/64;
II - Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei.
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - Destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, até o limite de ½ (meio) da receita prevista para o exercício.
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9° As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.
Palácio da Uva Itália, 19 de dezembro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.