
LEI N° 3.148, DE 1° DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de via pública que específica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Viela existente entre a Rua Antônio Migliori, altura no número 130 e Rua Honorina Aires de Carvalho, altura do número 136, localizada no loteamento denominado Jardim São João, passa a denominar-se “Viela Sebastião Pedro da Costa”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 1° de outubro de 2012.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.