LEI Nº 1.363, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito até a importância de Cr$ 101.130.000,00 (cento e um milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.880.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

280.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.520.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

2.800.000,00

3.1.3.1

Outros Serv. e Encargos

1.500.000,00

01.01.021.1.001

Ampl. de Equip. e Mat. Permanentes

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

6.000.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

150.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

900.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.1.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.800.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

400.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

220.000,00

05.02

Div. de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

250.000,00

05.03

Serviço de tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

130.000,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.600.000,00

3.2.5.3

Salário Família

100.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

700.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

06.04

Divisão de tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.200.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

300.000,00

10.58.575.02.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

 

3.2.5.3

Salário Família

300.000,00

10.58.575.1.008

Pavimentação e Serv. Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

900.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

5.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

2.000.000,00

3.2.5.3

Salário Família

500.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

300.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob Superv. da Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.019

Contribuição e inativos

 

3.2.5.1

Inativos

500.000,00

15.84.494.2.016

Recolhimento ao PASEP

 

3.2.8.0

PASEP

4.000.000,00

 

Total

101.130.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.