
LEI N° 3.149, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de via pública que específica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual via pública, sem saída, que se inicia na altura do número 1488 da Avenida Governador Jânio Quadros, loteamento denominado Parque São Francisco, passa a denominar-se “Travessa Eloá do Valle Quadros”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 20 de novembro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.