LEI N° 3.149, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de via pública que específica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual via pública, sem saída, que se inicia na altura do número 1488 da Avenida Governador Jânio Quadros, loteamento denominado Parque São Francisco, passa a denominar-se “Travessa Eloá do Valle Quadros”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 20 de novembro de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.