LEI N° 3.155, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 3.147/2012.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1° constante da Lei Municipal n° 3.147, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° O subsídio destinado ao cargo de Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1° de janeiro de 2013, fica fixado em R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), que será pago mensalmente em parcela única.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 27 de dezembro de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.