
LEI N° 3.151, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana de Proteção do Animal, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos a “Semana de Proteção do Animal”, a ser realizada a partir do dia 4 de outubro, Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais.
Art. 2° Os principais objetivos da celebração da Semana de Proteção do Animal são:
a) sensibilizar a população para a necessidade de proteger os animais e a preservação de todas as espécies;
b) mostrar a importância dos animais na vida das pessoas;
c) celebrar a vida animal em todas as suas vertentes.
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com instituições estaduais, federais, privadas, ONG’s e clínicas veterinárias para a viabilização deste projeto de interesse público e social.
Art. 4° A Semana de Proteção do Animal passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio da Uva Itália, 19 de dezembro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.